A divulgação, compra, venda e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil integra o rol de delitos informáticos mais presentes na rede mundial de computadores. Genericamente, tais desvios de conduta são chamados tão somente de crimes de pornografia infantil, os quais resultam em graves prejuízos pessoais, sociais e econômicos não apenas à vítima do abuso, mas à própria comunidade internacional. Tecnicamente, há importantes distinções entre a pornografia infantil e a pedofilia. É preciso tratar cada qual com as especificidades de sua natureza e do que efetivamente representam, sob pena de se tornarem inócuas e/ou até mesmo injustas as reprimendas estatais.
Modalidade: - EAD